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Justiça do Mato Grosso revoga medidas protetivas a homem acusado de violência psicológica
A Justiça do Mato Grosso concedeu habeas corpus que revogou as medidas protetivas impostas a um homem acusado de violência psicológica por sua ex-mulher. A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça destacou que a manutenção de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha exige a demonstração de elementos concretos que evidenciem situação de risco à integridade física ou psicológica da suposta vítima, não bastando a sua mera alegação desacompanhada de lastro probatório mínimo.
De acordo com os autos, o caso envolve um ex-casal separado há mais de 30 anos. A mulher procurou a polícia alegando ser vítima de perseguição e violência psicológica, afirmando que o ex-marido estaria acessando indevidamente seus dados bancários e informações pessoais. Em sua defesa, o homem demonstrou que as informações supostamente violadas eram, na verdade, dados sobre o salário da ex-mulher obtidos de forma lícita no Portal da Transparência.
Ele alegou que o objetivo de ter buscado a informação foi fundamentar pedido de impugnação ao pedido de Justiça gratuita formulado por ela em uma ação cível, na qual ele cobrava a averbação da partilha de um imóvel do ex-casal.
Ele também apontou que a ex-mulher já havia registrado três inquéritos policiais anteriores narrando os mesmos fatos, sendo todos arquivados por falta de materialidade ou indícios de autoria. Diante das reiterações, a própria Polícia Civil remeteu o caso para apuração da prática de denúncia caluniosa por parte da suposta vítima.
Em primeira instância, o juízo havia mantido as restrições ao direito de ir e vir do homem, incluindo a fiscalização pela Patrulha Maria da Penha.
O relator do caso no Tribunal de Justiça do Mato-Grosso – TJMT votou pela denegação da ordem e manutenção das cautelares, argumentando que as medidas não dependem da conclusão do inquérito e que a palavra da vítima possui especial relevância.
No entanto, um voto divergente sagrou-se vencedor. Nele, defendeu-se que a propositura de uma demanda cível e a busca de informações públicas para instruí-la não representam ameaça justificável. Além disso, a Justiça reconheceu que a palavra da vítima não possui presunção absoluta de veracidade (fé pública) e deve ser confrontada com os demais elementos do processo.
A Justiça matogrossense classificou como “desarrazoado” manter medidas restritivas e enviar agentes policiais à residência do homem sem base material consistente, ressaltando que não houve qualquer relato de tentativa de invasão de domicílio, aproximação indevida ou ameaças diretas à ofendida.
Processo 1000234-74.2026.8.11.0000
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